Análise Empresarial Ltda.
USA

Tabelas

FGTS - Alíquotas de Incidência

Contribuinte Remuneração Multa Rescisória FGTS a recolher
FGTS CSFGTS FGTS CSFGTS Remuneração Multa Rescisória
Pessoa Jurídica Não Optante - SIMPLES 8,00% 0% 40% 10% 8% 50%
Pessoa Jurídica Optante - SIMPLES 8,00% Isento 40% 10% 8,00% 50%
Fat. R$ 1.200.000,00
Produtor Rural - Pes. Física - Fat. 1.200.000,00 8,00% Isento 40% 10% 8,00% 50%
Emp. Doméstico 8,00% Isento 40% Isento 8,00% 40%

SIMPLES - Tabela de Exclusões

E Por Comunicação feita pelo contribuinte Por Opção do contribuinte FCPJ PRAZO: Até o final do ano EFEITO: a partir doano seguinte CÓDIGO DO EVENTO: 302
X  (espontânea)
C
L Obrigatória Situações Excludentes Excesso de R.Bruta (I e II) Prazo: até jan. do ano seguinte Efeito: a partir do ano seguinte.
U  FCPJ
S
Demais Prazo: até o final do mês Seg. Efeito: a partir do mês seguinte.
à (Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00) Excesso de R.Bruta no Inicio atividade Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. Efeito: a partir do Inicio da atividade. Código do Evento: 315
O DE OFICIO Obrigatório (sem comunicação pelo contribuinte) ATO DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F EFEITOS: Retroagem a Jan/2002 SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS)

 (Fisco) Demais (embaraço, EFEITOS: A partir do próprio mês do fato. PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO.


resistência, interposta,


infrações)

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