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Tabelas

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

 

Denominação Símbolo Período de Vigência Paridade em Relação à Moeda Anterior Extinção de Centavos Fundamento Legal
Cruzeiro Cr$ 1/11/1942
a
12/02/1967
1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 1/12/64 Decreto-Lei nº 4.791, de 05.10.42 Lei nº 4.511, de 1.12.64
Cruzeiro Novo NCr$ 13/02/1967
a
4/05/1970
1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo - Decreto-Lei nº 1, de 13.11.65 Resolução do Banco Central nº 47, de 13.02.67
Cruzeiro Cr$ 15/05/1970
a
27/02/1986
1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16/08/84 Resolução do Banco Central nº 144, de 31.03.70 Lei nº 7.214, de 15.08.84
Cruzado Cz$ 28/02/1986
a
15/01/1989
1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado - Decreto-Lei nº 2.283, 27.02.86
Cruzado Novo NCz$ 16/01/1989
a
15/03/1990
1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo - Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89
Cruzeiro Cr$ 16/03/1990
a
31/07/1993
1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro - Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.90
Cruzeiro
Real
CR$ 1/08/1993
a
30/06/1994
1.000cruzeiros = 1,00 cruzeiro real - Medida Provisória nº 336, de 28.07.93, convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.93, e Resolução do Banco Central nº 2.010, de 28.07.93
Real R$ Desde 01/07/1994 vide tópico 3 - Leis nºs 8.880, de 27.05.94, e 9.069, de 29.06.95

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