Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2012..
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
| Até 1.174,86 | 8,00 |
| De R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 | 9,00 |
| De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,11 | 11,00 |
A partir de 1º de julho de 2011 os Limites e Pagamentos serão:
| SALÁRIO FAMÍLIA | |
| Teto para Pagamento | Valor de Pagamento |
| Até R$ 608,80 | R$ 31,22 |
| Até R$ 915,05 | R$ 22,00 |
| Acima de R$ 915,05 | Não tem direito ao Salário Família |
O auxílio-reclusão será pago para dependentes de segurados com salário de contribuição até R$ 915,05, conforme a portaria Nº568.
Auxílio-reclusão é o benefício a que têm direito o conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso não esteja recebendo o auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Para conceder auxílio-reclusão, o INSS não exige carência, exige apenas que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto mantinha qualidade de segurado e desde que não receba remuneração da empresa.