Tabela de Deduções do Imposto de Renda Pessoa Física
| Rendimento | Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto |
| Até R$ 1.637,11 | Isento | 0,00 |
| De R$ 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5% | 122,78 |
| De R$ 2.453,51 até 3.271,38 | 15% | 306,80 |
| De R$ 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5% | 552,15 |
| Acima de R$ 4.087,65 | 27,5% | 756,53 |
Deduções à Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
1- As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
2- A quantia de R$ 164,56 (cento sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por dependente.
3- As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4- As contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador.
Atenção: Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos somente poderão ser deduzidos da base de cálculo, se houver anuência da empresa e se o beneficiário fornecer a empresa, o original do comprovante de pagamento.
5- O valor de até R$ 1.637,11 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos) correspondente a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.