O que muda quando uma empresa migra do MEI para ME/EPP?

Empreendedores que iniciam suas atividades como MEI (Microempreendedor Individual) geralmente optam por esse regime pela simplicidade e baixo custo. No entanto, à medida que o negócio cresce, é comum surgir a necessidade de migrar para o regime de ME/EPP. Mas afinal, o que muda quando uma empresa deixa de ser MEI e passa a ser ME/EPP?

A primeira mudança significativa está no faturamento anual permitido. Enquanto o MEI tem um limite de R$ 81 mil por ano, a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Isso permite que a empresa expanda suas atividades e alcance novos patamares de crescimento sem restrições legais.

Outra diferença importante diz respeito à quantidade de funcionários. O MEI pode contratar apenas 1 colaborador. Já como ME/EPP, é possível contratar mais funcionários, de acordo com a demanda do negócio e a capacidade financeira da empresa.

Além disso, há mudanças na emissão de notas fiscais. O MEI não é obrigado a emitir nota para pessoa física, mas como ME/EPP, a emissão se torna obrigatória para todas as transações. Isso aumenta a formalização e credibilidade da empresa no mercado.

No aspecto tributário, ao migrar para ME/EPP, o empresário pode escolher entre diferentes regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha deve ser feita com apoio de um contador, levando em consideração o tipo de atividade, faturamento e margem de lucro.

Também muda a obrigatoriedade de declarações e obrigações acessórias. A ME/EPP precisa cumprir uma série de obrigações contábeis e fiscais que não são exigidas do MEI, como balanço patrimonial, livro caixa, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e outras obrigações conforme o regime tributário adotado.

Migrar de MEI para ME/EPP pode parecer um desafio, mas é um passo importante para o crescimento sustentável da empresa. Com o suporte de um contador especializado, como a equipe da Análise Empresarial Contabilidade, essa transição se torna muito mais segura e estratégica.

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