O que são obrigações acessórias?

Essencialmente, as obrigações acessórias são declarações e documentações que as empresas devem apresentar regularmente para estar em conformidade com a legislação fiscal e tributária. Essas obrigações não se referem ao pagamento de tributos em si, mas à transmissão de informações detalhadas às autoridades. Em outras palavras, são relatórios e registros que demonstram como os tributos foram apurados e pagos, proporcionando maior transparência e controle aos órgãos governamentais.

 

Qual a sua importância?

As obrigações acessórias são parte fundamental da rotina contábil de qualquer empresa, mas muitas vezes passam despercebidas no planejamento financeiro de empresários e gestores. Esses deveres legais, que vão além do simples pagamento de impostos, envolvem a entrega de diversas informações fiscais, tributárias e trabalhistas aos órgãos reguladores. Falhas em seu cumprimento podem gerar multas e penalidades, impactando diretamente na saúde financeira e na credibilidade da empresa.


Exemplos de obrigações acessórias

Existem diversas obrigações acessórias no Brasil, algumas das mais conhecidas incluem:

  1. DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Declaração obrigatória para empresas que realizaram retenção de imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos seus colaboradores e terceiros.
  2. SPED Fiscal: Sistema Público de Escrituração Digital, que visa à digitalização e centralização de todas as informações fiscais das empresas, facilitando o acompanhamento e auditoria pelo Fisco.
  3. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Declaração que contém informações sobre a movimentação de funcionários e o recolhimento do FGTS.
  4. EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital que abrange PIS e COFINS e faz parte do SPED.
  5. GIA Estadual: É uma obrigação acessória estadual. Com o objetivo de informar a apuração mensal do ICMS.
  6. REINF: É uma declaração mensal com o intuito de enviar as informações sobre retenções sobre serviços tomados/alugueis e a distribuição de lucros das empresas
  7. ECD: É uma obrigação anual contábil, no qual são informadas as movimentações contábeis da empresa, como o balanço patrimonial, DRE, etc.
  8. ECF: É uma obrigação anual contábil, onde são informadas as apurações dos impostos para as empresas optantes do lucro real e presumido.
  9. DCTF: É uma obrigação contábil mensal, onde são informados os impostos apurados para as empresas do lucro real e presumido.
  10.  DEFIS: É uma obrigação contábil anual exclusiva para empresas optantes do Simples Nacional.

 

Quais os impactos?

O descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar multas pesadas para a empresa. Além disso, estar em dia com essas exigências reforça a confiabilidade da empresa, o que pode ser um diferencial competitivo no mercado. Empresas com obrigações acessórias em dia transmitem maior segurança para clientes, fornecedores e investidores.

Como a contabilidade pode ajudar?

Contar com um escritório de contabilidade especializado, como a Análise Empresarial Contabilidade, é essencial para assegurar que todas as obrigações acessórias estejam atualizadas e sejam cumpridas de forma adequada. Com o suporte de contadores experientes, sua empresa evita erros que podem gerar custos elevados e ainda tem a segurança de estar sempre em conformidade com as normativas legais.

Se você deseja entender mais sobre como as obrigações acessórias impactam o seu negócio, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a manter a saúde fiscal da sua empresa!

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