Tributação sobre Criptomoedas: Saiba como proceder!

Entenda as regras de tributação de criptomoedas em 2025, isenções, alíquotas, DARF e declaração anual, com dicas da Análise Empresarial Contabilidade.

 

Por que falar de tributação de criptomoedas em 2025?

A Receita Federal atualiza constantemente a forma de fiscalizar os criptoativos. Em 2025, as principais mudanças vieram com a Lei 14.754/2023, que alterou o tratamento dos ganhos auferidos no exterior, além de ajustes na obrigação de informar operações à Receita. Ignorar essas exigências pode gerar multa de até 150% sobre o imposto devido e bloquear seu CPF/CNPJ para operações financeiras.​

Quando você realmente paga imposto?

Para pessoas físicas, só há tributação sobre o lucro quando a soma das vendas de todos os criptoativos no mês ultrapassa R$ 35 mil. Abaixo desse teto, o ganho é isento. Superado o limite, aplicam‑se alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme a tabela de ganhos de capital.​

Palavras‑chave importantes: tributação de criptomoedas, imposto de renda sobre bitcoin, limite de isenção de R$ 35 mil.

Alíquotas progressivas

Faixa de lucro

Alíquota IR

Até R$ 5 mi

15%

R$ 5 mi – 10 mi

17,5%

R$ 10 mi – 30 mi

20%

Acima de R$ 30 mi

22,5%

Como calcular e recolher o imposto

  1. Apure mensalmente o lucro (valor de venda – custo de aquisição).
  2. Consolide todas as operações (venda, permuta, pagamentos em cripto).
  3. Emita o DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à transação.​
  4. Guarde relatórios de exchanges ou planilhas próprias por cinco anos.

Criptoativos no exterior: novidades

Ganhos obtidos em plataformas fora do Brasil agora são tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual 2025, com alíquota fixa de 15%. O imposto deve ser pago até 30 de maio de 2025, dispensando DARF mensal, mas exigindo cuidado para não atrasar.​

ETFs e fundos de cripto

Negociar ETFs de criptoativos na B3 segue regras de ações, mas não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. Lucros pagam 15% (operações comuns) ou 20% (day trade), recolhidos via DARF código 6015.​

Obrigação de informar à Receita (IN 1888/2019)

Operações acima de R$ 30 mil no mês, ou realizadas em exchanges estrangeiras, devem ser reportadas no sistema Coleta Nacional até o último dia útil do mês seguinte. A omissão gera multa de até R$ 150 por ocorrência.​

Passo a passo para declarar no IR 2025

  1. Ficha “Bens e Direitos” ► Grupo 08 ► selecione o código adequado (ex.: 01 Bitcoin).
  2. Informe quantidade, custo de aquisição, CNPJ ou país da exchange.
  3. Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, inclua os lucros de cripto no exterior.
  4. Anexe a memória de cálculo dos DARFs pagos durante 2024.​

Como a Análise Empresarial Contabilidade pode ajudar

O tratamento fiscal de criptoativos ficou mais complexo, especialmente para quem opera em várias bolsas ou mantém ativos fora do Brasil. A equipe da Análise Empresarial Contabilidade oferece:

  • Apuração mensal automática de ganhos e geração de DARF.
  • Suporte completo para declarar cripto no IR 2025, incluindo ganhos no exterior.
  • Assessoria para empresas que aceitam ou mantêm criptomoedas no balanço.
  • Revisão preventiva para evitar autuações e otimizar sua carga tributária.

Entre em contato e garanta conformidade total com as normas da Receita, evitando surpresas desagradáveis e focando no crescimento dos seus investimentos em cripto!

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